Lamentavelmente, somente com uma tragédia de dimensões incalculáveis como a que atinge o Japão, consequente do “terremoto/tsunami” de proporções imensas, sensibiliza e atemoriza a especulação desenfreada presente no mercado financeiro…
Lamentavelmente, somente com uma tragédia de dimensões incalculáveis como a que atinge o Japão, consequente do “terremoto/tsunami” de proporções imensas, sensibiliza e atemoriza a especulação desenfreada presente no mercado financeiro internacional.
Por caminhos indesejáveis, os ativos desinflam seus preços e indicadores, e hoje mais acentuadamente, alinhando-se a uma proximidade maior com as suas realidades efetivas.
As bolsas, a partir de Tókio, entram em processo de forte ajuste. A japonesa, afetada diretamente pelos efeitos danosos na economia do país, outras pela presença de papéis de empresas nipônicas em seus pregões e muitas pela presença do “carry trade” oriundo da formação primária com recursos em yens face o juro baixíssimo.
Acentua-se então uma tendência ao desmonte dos posicionamentos alavancados, e, neste momento, ocorre uma desorganização que poderá na ponta resultar, por paradoxo que possa parecer, numa melhor organização do todo do cenário financeiro internacional.
A economia japonesa, 3ª em expressão mundial, já capengava nos últimos 10 anos e o endividamento do governo está nos limites toleráveis, mas a catástrofe, seguramente, causará retrocessos.
Há recursos “made in Japan” em quase todos os centros financeiros mundiais. Diretamente ou indiretamente, e é este fato que fomenta a apreensão dominante.
Se as famílias japonesas, capitaneadas por fundos, resolverem sacar suas poupanças para se refazer dos danos, estes fundos deverão resgatar suas aplicações ao redor do mundo para que possam ter liquidez.
Oportuno lembrar que no Brasil, segundo dados não oficiais, há um montante de US$ 80,0 Bi de recursos oriundos do Japão, portanto, devemos estar atentos, pois como temos elevada liquidez poderemos ser foco de resgates e saída de recursos, em primeira instância.
Portanto, precaução é fundamental por parte do nosso mercado, pois os “efeitos tsunami” poderão chegar por aqui, não só pelas aplicações diretas de fundos com recursos japoneses, mas também de aplicações realizadas com “funding” a partir de “carry trade” tendo o yen na ponta inicial.
É muito provável que esta expectativa promova no mercado os efeitos objetivos que o BC e o MF ainda não conseguiram com suas intervenções operacionais e normativas.
A medida que vem sendo focada pelo governo é a tributação dos ingressos de empréstimos captados no exterior, em especial de curto prazo.
Afinal, este tem sido o determinante do “excelente” fluxo cambial de US$ 23,0 Bi nos dois meses iniciais do ano, e não os recursos para Bovespa ou para títulos de renda fixa, que até vêm se revelando negativos. A atratividade brasileira teve grande destaque pela imprensa, mas não foi evidenciada a estratégia estimulante.
O acentuado aumento dos empréstimos de curto prazo, digamos até 1 ano, já que no tratamento do IOF curto prazo é considerado até 90 dias e já tributado com 5% além do 0,38%, deixa claro que está sendo uma via forte para as “arbitragens” de taxas de juros por parte dos tomadores face à diferença da taxa de juro existente entre o mercado externo e o interno.
Adicionalmente, fomenta a liquidez dos bancos que desta forma continuam incentivando o consumo, contrariando os objetivos do governo de contração da demanda evidenciados nas medidas macroprudenciais.
A extensão da tributação com IOF de 5%, imposta atualmente as operações até 90 dias, poderá ser estendida até o prazo de 1 ano, tornando desinteressantes às arbitragens.
Seria uma “fechada de porta” oportuna, com reflexos certos no fluxo cambial.
Uma medida desta certamente inibiria pressões de mais apreciação do real, colocando até um viés de alta não expressiva no preço da moeda americana.
E, também, aliviaria o BC de suas compras dos excedentes ou até mais do fluxo cambial, extremamente onerosa ao erário público.
Contudo, o fator “tragédia no Japão” tende a acentuar a demanda por dólar no nosso mercado, já que no quadro atual deverá ocorrer a preferência pela liquidez e o “risco mais qualificado” por parte dos investidores estrangeiros, e este fato por si só já provocará a elevação do preço da moeda americana.
Por outro lado, entendemos que, a despeito de considerarmos factível a ocorrência de redução de demanda de papéis de países emergentes no cenário internacional, o que já provocaria uma diminuição das captações de curto prazo, mesmo assim o governo devesse impor a tributação para prazos até 1 ano ao invés dos 90 dias vigentes atualmente.
Esta medida nos parece oportuna e necessária neste momento, já que não existem muitas outras para que o governo tome com sucesso, mas complementarmente deveria, também, reduzir mais as “posições vendidas” dos bancos no mercado físico não sujeitos ao depósito compulsório a partir de 4 de abril próximo.