Análise do Mercado – 05/04/2011

O mercado de câmbio continua convivendo com a expectativa de novas medidas na área cambial, que, acreditamos, certamente virão focando as posições “vendidas” dos bancos no mercado de câmbio físico, “janela” que, embora discretamente…

O mercado de câmbio continua convivendo com a expectativa de novas medidas na área cambial, que, acreditamos, certamente virão focando as posições “vendidas” dos bancos no mercado de câmbio físico, “janela” que, embora discretamente reduzida a partir de ontem, ainda continua tendo expressão como nicho para a captação de recursos externos de curto prazo que acabam fomentando liquidez no mercado financeiro, por conseguinte estimulando o crédito, contrariando a política monetária que vem sendo delineada pelas autoridades monetárias. Além disto, provocam impactos também no mercado de derivativos, induzindo apreciação do real.

As autoridades monetárias devem retirar o caráter “operacional” destas posições “vendidas” e limitá-las a valores bastante restritos, unicamente como algo transitório, até porque o país não precisa neste momento deste tipo de suporte externo, que acaba sendo utilizado pelos bancos para “arbitragem” importante considerada a diferença de taxa de juro praticada no mercado interno frente ao mercado externo.

Ontem, o BC baixou a Resolução 3.967 alterando a Resolução 3.844 de 23 de março de 2010, determinando a realização de operações simultâneas na ocorrência de renovação, repactuação e a assunção de operação de empréstimo externo, sujeito a registro no BC, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional.

Com este normativo, a autoridade monetária “fechou” importante “brecha” remanescente para que os tomadores de empréstimos externos, com base em empréstimos externos já “em ser” antes da norma e que agora ficam sem a possibilidade de extensão de prazos adicionais de até um ano, sem pagar o IOF de 6%.

Acreditamos que pudesse ser mencionado na norma um veto ao pagamento de empréstimos mantidos vencidos, uma forma sutil de extensão de prazo, sujeitando-os às operações simultâneas obrigatoriamente quando forem liquidadas, o que não nos parece claro no normativo. Salvo, se houver o bloqueio do ROF para aplicação nas liquidações após o vencimento.

A melhora do “rating” brasileiro pela FITCH de BBB- para BBB não deve causar mudanças fortes conceituais a respeito do Brasil. Esta agência foi a última a conceder ao Brasil o “investment grade” e agora parece sem sentido a elevação concedida, visto que temos muitas incertezas quanto à política fiscal, inflação e até mesmo sobre o crescimento sustentável que a agência menciona entre 4% a 5%. Já tivemos momentos melhores para que este reconhecimento ocorresse, e não acreditamos que a “suposição de aumento do fluxo cambial” se confirme, até porque a elevação não é tão mais referencial do que a que o Brasil já detinha.

Se considerarmos os números recentes, o grande fluxo cambial recente foi decorrente da enxurrada de empréstimos de curto prazo tomados no exterior por bancos e empresas, acrescido de IED´s, e não por fluxo direcionado à renda fixa e/ou renda variável.

As posições “vendidas” no mercado de derivativos detidas pelos “hedge funds” são altamente especulativas ao atingir o total, data base ontem, US$ 19,8 Bi, sendo US$ 12,5 Bi em “dólar futuro” e US$ 7,3 Bi em “cupom cambial-DDI”.

Por outro lado, os bancos detêm posições “compradas” que totalizam US$ 12,5 Bi, sendo US$ 7,75 Bi no “dólar futuro” e US$ 4,75 no “cupom cambial-DDI”, mas na contra-ponta estão “vendidos” no mercado físico em montante estimado em torno de US$ 8,0 Bi, a ser conhecido amanhã quando divulgado pelo BC com data-base 1º de abril.

Se o BC determinar a redução drástica das posições “vendidas” dos bancos no mercado físico e em curto prazo, de pronto a medida provocará a alta do preço da moeda americana, já que provocaria uma demanda forte, e, neste caso, os bancos parecem melhor posicionados do que os “hedge funds”.

As medidas que vêm sendo adotadas pelas autoridades monetárias, embora criem um emaranhado normativo, não podem ser menosprezadas quanto a sua eficácia gradual. Nos parece que os números prospectivos devem evidenciar esta realidade, e, certamente, terão efeito defensivo na taxa cambial, evitando apreciação maior do real, mas tem pouca capacidade para provocar uma elevação mais expressiva do preço da moeda americana, a ponto de ultrapassar no curto prazo o entorno de R$ 1,65.

À margem do questionamento em torno da taxa cambial, que não nos parece que alcançará patamar estimulante ao setor industrial exportador não agrícola, vemos fortalecida cada vez mais a necessidade de estímulos àquele setor mediante desonerações e incentivos, da mesma forma que se fortalece rapidamente a necessidade de imposição de barreiras tributárias aos produtos oriundos da China, que acentuam os danos a indústria nacional, provocando, como natural, perda da capacidade de geração de emprego e renda.

 

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