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Governo aumenta IOF para uso de cartões de débito e pré-pago no exterior

Medida absolutamente tardia mas efetivamente necessária. Corrige a pratica de tratamento desigual para coisas iguais, que nunca teve justificativa minimamente razoável por parte do governo para o fato.

Certamente terá impacto de retração neste tipo de dispêndio, que em grande parte era mais como canal de consumo de bens no exterior do que turismo efetivamente.

Notoriamente é uma medida defensiva das reservas cambiais brasileiras num momento em que os fluxos de recursos externos são cadentes e devem sustentar esta tendência em 2014.

Confira a nota de esclarecimento do Chefe de Gabinete do Ministro da Fazenda, Marcelo Fiche:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
GABINETE DO MINISTRO DA FAZENDA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
27/12/2013

NOTA À IMPRENSA

Será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União decreto que altera a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) em operações de cartões de débito no exterior, compras de cheques de viagem (traveller checks) e saques de moeda estrangeira no exterior.

Para conferir isonomia de tratamento às operações com moeda estrangeira realizadas por meio de cartões de crédito internacionais, os pagamentos em moeda estrangeira feitos por meio de cartão de débito, os saques em moeda estrangeira realizados no exterior, as compras de cheques de viagem e o carregamento de cartões pré-pagos com moeda estrangeira, terão, a partir de amanhã (28/12), alíquota de IOF elevada de 0,38% para 6,38%, a mesma incidente sobre os cartões de crédito internacionais.

Com a medida, evita-se que um meio de pagamento seja preterido por outros em decorrência de sua estrutura de tributação.
As compras de moeda estrangeira em espécie feitas no mercado de câmbio brasileiro não têm alteração na sua tributação, ou seja, seguem com alíquota de 0,38%.

A medida tem arrecadação estimada em R$ 552 milhões por ano.

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