Receita Federal atualiza lista de paraísos fiscais

Receita Federal atualiza lista de paraísos fiscais

A Instrução Normativa RFB no 1.658, de 13 de setembro de 2016, atualiza a Lista do Brasil de Países com Tributação Favorecida e de Regimes Fiscais Privilegiados objeto da Instrução Normativa RFB no 1.037, de 4 de junho de 2010 (são mais de sessenta países relacionados). Referida atualização decorre de revisão efetuada pela Receita Federal do Brasil em cumprimento ao dever institucional de atualização e aperfeiçoamento dos atos normativos, e leva em consideração critérios meramente técnicos e objetivos.

A lei tributária do Brasil considera um país ou dependência com tributação favorecida aquele que não tribute a renda ou que a tribute a uma alíquota máxima inferior a 20%, assim como aquele cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes. Esses também são os critérios legais que definem regime fiscal privilegiado Ver arts. 24 e 24-A Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

A IN esclarece também a expressão “atividade econômica substantiva”, que distingue investimentos produtivos que geram emprego e renda, de planejamentos tributários abusivos que causam perda de arrecadação para o Brasil.

A Instrução Normativa 1658 terá seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2016.

Leia a Instrução Normativa na íntegra: https://ngo.com.br/normativos/1598-rf-atualiza-lista-de-paises…


Fonte: Receita Federal do Brasil

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