Norma estimula concorrência na oferta de produtos financeiros e de pagamentos
Bancos terão que ofertar às instituições de pagamento acesso a produtos como débito direto e transferências eletrônicas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.649/2018 , proposta pelo Banco Central (BC), que garante àsinstituições de pagamento e outras instituições não bancárias acesso aos produtos de débito direto, transferências eletrônicas, DOC e emissão de boleto, ofertados pelos bancos.
A medida faz parte da Agenda BC+, pilar Sistema Financeiro Mais Eficiente, e tem como objetivo ampliar a oferta de soluções de pagamento e de crédito, para aumentar a concorrência na oferta de produtos financeiros e de pagamentos mais eficientes.
“A expectativa com essa medida é ampliar a conveniência dos consumidores de produtos e serviços financeiros, facilitar a realização de transações com qualquer instituição autorizada e incentivar a entrada de novas instituições”, disse Otávio Damaso, diretor de Regulação do BC.
As instituições de pagamento e outras instituições não bancárias ofertam soluções de forma mais simples, em geral por meio de canais eletrônicos. No entanto, para viabilizar a oferta de determinadas soluções de pagamento e de crédito aos usuários finais, essas instituições necessitam ter acesso a serviços e a instrumentos de transferência de recursos operados majoritariamente pelos bancos.
Com o recurso financeiro movimentável, por exemplo, por meio de uma ordem de débito em conta corrente comandada por uma instituição de pagamento ou instituição não bancária, usando canais eletrônicos, o usuário pode portar valores e efetuar transações sem utilizar a moeda em espécie. Graças à interoperabilidade, o usuário pode, ainda, receber e enviar dinheiro para bancos e outras instituições de pagamento.
As transferências entre contas no âmbito da mesma instituição; o débito direto autorizado em contas de depósito; e a emissão de boletos de pagamentos, documentos de crédito (DOC) e transferências eletrônicas disponíveis (TED) são particularmente importantes para aportes e transferências de recursos em contas de pagamento pré-pagas e para a liquidação de faturas de cartões de crédito, por exemplo.
Os bancos serão obrigados a ofertar os produtos para as instituições de pagamento a partir de julho. A oferta obrigatória do débito direto começa em novembro.
Fonte: Banco Central