Dia 15/12 termina o prazo para adesão ao RERCT-Geral e regularização e Bens no Brasil e no Exterior

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
– Prazo para pagamento do imposto e multa podem ser realizados até segunda-feira (16/12) –

A Receita Federal alerta que o prazo para adesão ao Programa de Regularização de Bens no Brasil e no exterior, o RERCT-Geral, termina no próximo domingo, 15 de dezembro. O pagamento do imposto e multa associados pode ser realizado até a segunda-feira seguinte, 16 de dezembro.

O RERCT-Geral é uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem ativos de origem lícita no Brasil e no exterior. Contribuintes que participaram de programas anteriores, em 2016 e 2017, também podem complementar suas declarações para incluir valores adicionais e quitar os impostos e multas correspondentes.

A adesão efetiva requer a entrega da Declaração Dercat e o pagamento integral do imposto e multa até a data limite. Não há previsão de parcelamento ou pagamento em atraso, mesmo com acréscimos legais. Além de garantir a regularização fiscal, o programa extingue a possibilidade de responsabilização criminal, conforme previsto na Lei nº 13.254/2016.

Contribuintes que optarem por não aderir ao programa podem enfrentar procedimentos fiscais rigorosos, com consequências administrativas e possíveis implicações penais. Para mais informações, a Receita Federal disponibiliza uma seção de perguntas e respostas no portal oficial.

Informação adicional

Em comunicado recente, a Receita Federal reforçou que, até o momento, mais de 200 mil contribuintes aderiram ao programa, regularizando ativos que somam mais de R$ 60 bilhões. Especialistas destacam que o RERCT-Geral também fortalece a transparência tributária, alinhando-se a padrões internacionais de combate à evasão fiscal.


Compartilhar :