10ª edição dos Manuais do SISCOSERV inclui o registro de frete e seguros
Por MIDIC
A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 219 com a 10ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
A nova edição contempla a divisão do Manual em 3 capítulos, sendo que o primeiro contém informações gerais e normativas sobre o sistema, o segundo explica como operar o sistema e o terceiro contém cenários exemplificativos de registros no Siscoserv. Nesta edição os cenários incluem o registro de transporte internacional de cargas (frete) e seguros.
De acordo com o MIDIC, além das alterações acima descritas, a 10ª edição de manuais do SISCOSERV traz também sumário detalhado e desenhos ilustrativos para facilitar o entendimento dos assuntos. Além do uso do termo “serviços” para significar “serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio”, com detalhamento em notas de rodapé, para simplificar a compreensão dos conceitos do Manual.
O documento também pontua a manutenção do prazo de 3 meses para registro no Siscoserv (RVS/RAS) em caráter permanente, conforme Portaria MDIC nº 385, de 09 de dezembro de 2015; Instrução Normativa RFB nº 1606, de 22 de dezembro de 2015; e Portaria Conjunta RFB / SCS n° 1820, de 23 de dezembro de 2015.
Para conferir todas as alterações feitas na 10ª edição dos Manuais do SISCOSERV assesse: Alteração no Siscoserv
Para acessar os Manuais visite a sessão no site do governo: Manuais do Siscoserv