Prazo para registro no SISCOSERV é fixado em definitivo

Portaria MDCI foi publicada no dia 10 de dezembro

A Portaria MDIC nº 385/2015 estendendo definitivamente o prazo para registro no Siscoserv. A decisão foi da Comissão do Siscoserv, composta por servidores da Receita Federal e da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, diante das demandas do setor privado para que fosse considerado o tempo necessário para que as empresas consolidem internamente as informações de prestação de serviços e possam efetuar o registro com maior precisão.

Assim, o prazo final para registro será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de operação que produza variação no patrimônio.

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 385, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a obrigação de prestar informações de natureza
econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 7096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º………………………………………………………………………
I – último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
…………………………………………………………………………….
§1º Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente, o último dia útil do 6º
(sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes espersonalizados.
I – (Revogado)
II – (Revogado)
§2º………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………..”
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO

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