Comunicado Nº 28.840, de 4 de Dezembro de 2015
Define os procedimentos a serem observados nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, relativamente às operações de câmbio e respectivos registros e à apuração da taxa de câmbio real/dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX).
Comunicamos os procedimentos a serem observados nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, relativamente às operações de câmbio e respectivos registros, bem como à apuração da taxa de câmbio real/dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX).
2. Os dias 24 e 31 de dezembro de 2015 serão considerados dias
úteis para fins de contagem de prazo para liquidação das operações de câmbio.
3. A grade de horário de que trata o art. 48, item II, da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, nas datas referidas no item 2, deverá ser de exceção para:
I – o registro dos eventos de câmbio nos mercados primário e interbancário, com abertura às 9h00 e fechamento às 12h00;
II – consultas e serviços disponíveis no Sistema Câmbio, com abertura às 8h00 e fechamento às 13h00.
4. Os registros dos eventos de câmbio no mercado interbancário, nas datas referidas no item 2, deverão ser efetuados até as 11h30 e as respectivas confirmações até as 12h00.
5. A confirmação dos registros dos eventos de câmbio no mercado interbancário, nas datas referidas no item 2, deverá ocorrer até as 11h45, no caso de operações realizadas por intermédio de câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação, sem uso de sistemas de negociação e sem identificação da contraparte.
6. No dia 31 de dezembro de 2015, somente poderão ser realizadas operações de câmbio no mercado interbancário ou registro de eventos no Sistema Câmbio que não alterem quantitativamente a posição de câmbio.
7. A grade de horário para o registro das operações celebradas pelas agências de turismo autorizadas a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil é livre, observadas as disposições específicas para o registro dessas operações, nos termos do art. 59 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
8. A apuração dos boletins de câmbio (PTAX), no dia 24 de dezembro de 2015, deverá ser realizada de acordo com os seguintes procedimentos:
I – serão realizadas duas consultas para apuração da taxa de
câmbio real/dólar PTAX, com duração de dois minutos cada, e respectivos
horários de início escolhidos aleatoriamente dentro dos seguintes intervalos:
a) das 10h00 às 10h10, para a primeira; e
b) das 11h00 às 11h10 para a segunda;
II – o boletim de fechamento PTAX será divulgado simultaneamente
ao boletim das 11h00;
III – as taxas das demais moedas, divulgadas no boletim de
fechamento PTAX, serão calculadas a partir das taxas capturadas às 11h00.
9. A apuração dos boletins de câmbio (PTAX), no dia 31 de dezembro de 2015, deverá ser realizada de acordo com os seguintes procedimentos:
I – serão divulgados os boletins de câmbio de 10h00, de 11h00 e o boletim de fechamento PTAX;
II – não haverá consultas para a apuração das taxas de câmbio real/dólar. As taxas de câmbio real/dólar dos boletins de câmbio de 10h00 e de 11h00 e do boletim de fechamento PTAX serão as mesmas divulgadas no boletim de fechamento PTAX do dia 30 de dezembro de 2015;
III – o boletim de fechamento PTAX será divulgado simultaneamente ao boletim de 11h00;
IV – as taxas das demais moedas, divulgadas no boletim de fechamento PTAX, serão calculadas a partir das taxas capturadas às 11h00.
10. Os horários indicados neste Comunicado referem-se à Hora Oficial de Brasília.
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe
Departamento das Reservas Internacionais (Depin)
Ariosto Revoredo de Carvalho
Chefe
Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)
Marcelo Jose Oliveira Yared
Chefe
Fonte: Banco Central do Brasil