Resoluções nº111 e nº112 foram publicadas no dia 25 de novembro
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) alterou para 2%, até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários, documentado na Resolução nº111, de 24 de novembro de 2015.
Dentre os produtos listados estão equipamentos para marcação de caixa para embalagem de medicamentos (cartuchos) por meio da impressão, por jato de tinta, de dados variáveis, serializados, registrados com dispositivo de comunicação para conexão em rede e inspeção/verificação da impressão, entre outros.
Além de alterar as alíquotas sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, a Camex também editou a Resolução nº112, de 24 de novembro de 2015, que estabelece 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Confira ambas resoluções:
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Publicada no D.O.U de 25/11/2015)
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
CLIQUE para acessar alista de bens listados
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Publicada no D.OU de 25/11/2015)
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o §3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL – CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1ºAlterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
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