Free shops: Cota de US$300 é mantida até julho de 2016

Redução para US$150 foi adiada em portaria divulgada no DOU

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de junho, a PORTARIA Nº 415, de 26 de junho de 2015, que mantém a cota de US$300 para compra de mercadorias no exterior, por via terrestre, com isenção do imposto de importação, até julho de 2016. A cota de isenção de tributos seria encolhida para US$150 a partir do dia 1º de julho de 2015, porém, com a divulgação da Portaria, o valor de compras no exterior com isenção de imposto continuará sendo de US$300.

Confira o texto publicado no DOU:

PORTARIA Nº 415, DE 26 DE JUNHO DE 2015

Altera a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, e no art. 14 do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 24 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o seu art. 22, que entra em vigor a partir:
I – de 1º de julho de 2016; ou
II – do 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subsequente à implementação do sistema de controle informatizado previsto no inciso IV do § 2º do art. 6º acompanhada da edição do ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil referido no art. 23, se anterior à data estabelecida no inciso I.” (NR).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

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