SISCOSERV: Despesas de viagens ao exterior

Norma estabelece que pessoa jurídica faça o registro dos gastos 

Foi publicado no DOU, do dia 06 de julho de 2015, a Solução de Consulta nº 129, de 1 de junho de 2015, que estabelece a obrigatoriedade de registro no SISCOSERV das despesas de viagens ao exterior de gestores e técnicos quando se referirem a serviços por ela tomados – e em seu nome faturados – de residentes ou domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais diretamente contratados por seus representantes, como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física.

Confira o texto publicado no DOU:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 1 DE JUNHO DE 2015

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR.

A Pessoa Jurídica deve registrar no Siscoserv as despesas de viagens ao exterior de gestores e técnicos quando se referirem a serviços por ela tomados – e em seu nome faturados – de residentes ou domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais diretamente contratados por seus representantes, como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, caput e § 4º; Manual de Aquisição do Siscoserv, 9ª edição, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, de 08 de janeiro de 2015, item 1.6.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

Link: página do DOU 06/07/2015

Compartilhar :
plugins premium WordPress