Confira os percentuais e períodos do reembolso
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de outubro de 2015 o decreto de lei Decreto 8.543/2015 que alterou o Decreto 8.415/2015, houve redução do direito ao reembolso dos custos tributários aos exportadores do REINTEGRA, de forma que o crédito se fará nos seguintes percentuais e períodos:
I – 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015;
II – 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III – 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e
IV – 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 8.543, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
DOU de 22.10.2015
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, no § 3º do art. 195 da Constituição e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………
§ 7º ……………………………………………………………………..
I – 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015;
II – 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III – 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e
IV – 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
…………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armando Monteiro