Valores do Reintegra Não São Tributáveis pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

Blog Guia Tributário – 16/09/2014
Por Blog Guia Tributário

Valores do Reintegra Não São Tributáveis pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

Um detalhe importante que pode passar despercebido pelos analistas tributários é que o valor do crédito apurado do REINTEGRA não será computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, conforme dispõe o § 6º do artigo 2º do Decreto 8.304/2014.

Blog Guia Tributário – 16/09/2014
Por Blog Guia Tributário

Valores do Reintegra Não São Tributáveis pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

Um detalhe importante que pode passar despercebido pelos analistas tributários é que o valor do crédito apurado do REINTEGRA não será computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, conforme dispõe o § 6º do artigo 2º do Decreto 8.304/2014.

 Leia em:

http://guiatributario.net/2014/09/16/valores-do-reintegra-nao-sao-tributaveis-pelo-irpj-e-csll/

Compartilhar :
plugins premium WordPress