– Novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2025, segundo portaria publicada no Diário Oficial –
A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (31), no Diário Oficial da União, os novos parâmetros para a classificação de grandes contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. As mudanças entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025 e buscam aprimorar o acompanhamento dos maiores responsáveis pela arrecadação tributária no Brasil.
Critérios para pessoas físicas e jurídicas
De acordo com a Portaria RFB nº 505, a definição dos grandes contribuintes foi segmentada em categorias diferenciadas e especiais. Para pessoas físicas diferenciadas, são considerados grandes contribuintes aqueles com rendimentos declarados a partir de R$ 15 milhões, bens e direitos avaliados em pelo menos R$ 30 milhões ou operações em renda variável superiores a R$ 15 milhões. Já as pessoas físicas especiais devem atender a critérios ainda mais elevados, como rendimentos acima de R$ 100 milhões ou bens superiores a R$ 200 milhões.
Entre as pessoas jurídicas, empresas diferenciadas precisam apresentar receita bruta anual de pelo menos R$ 340 milhões, débitos declarados acima de R$ 80 milhões ou operações de comércio exterior nesse mesmo valor. As empresas classificadas como especiais, por sua vez, devem possuir receita bruta anual superior a R$ 2 bilhões ou débitos maiores que R$ 500 milhões.
Análise econômica-tributária
Além dos valores declarados, a portaria prevê que estudos e análises sobre o potencial econômico-tributário, considerando os setores econômicos em que os contribuintes estão inseridos, também poderão ser utilizados para classificação. Essa abordagem amplia a visão da Receita Federal sobre os perfis de contribuintes com maior impacto na arrecadação.
A atualização dos critérios reflete a necessidade de acompanhar as mudanças na dinâmica econômica do país e garantir maior eficiência na fiscalização e arrecadação tributária.
Com a entrada em vigor da portaria, espera-se um impacto direto na forma como grandes contribuintes serão monitorados, aumentando a previsibilidade e a transparência na gestão fiscal. A Receita Federal reforçou que a medida visa também fortalecer o combate à evasão fiscal e incentivar a conformidade tributária.
O ajuste nos parâmetros reafirma o papel central dos grandes contribuintes no financiamento das políticas públicas do Brasil, destacando a importância do alinhamento das regras fiscais à realidade econômica atual.
Esta portaria entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Fonte: RFB