Prazo de registro de Investimento Estrangeiro Direto termina em 31 de março
O Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 4.533, alterou as regras sobre registro de investimento Estrangeiro Direto no Banco Central.
O BC regulamenta a Resolução 4.533 com as Circulares 3.814/16 e 3.822/17 que tratam das mudanças, inclusive no que diz respeito aos novos parâmetros de registro.
As principais mudanças são as seguintes:
I. As normas trazem de volta a obrigatoriedade de prestação de declarações econômico-financeiras pelas empresas receptoras de investimento estrangeiro direto ao Banco Central;
II. Deixa de haver registro de distribuição de lucros e juros sobre o capital próprio nos casos de pagamentos com remessas de fundos ao exterior. Com isso, essas remessas dependerão da análise exclusiva da instituição financeira envolvida no fechamento dos contratos de câmbio. Só serão registrados no Banco Central os casos de distribuição e pagamento quando o recebimento do valor pelo investidor estrangeiro for feito diretamente no exterior ou no Brasil, ou nos casos de reaplicação de valores no Brasil;
III. A responsabilidade pelo registro do investimento estrangeiro volta a ser de exclusiva responsabilidade da empresa brasileira receptora do investimento;
IV. A identificação tanto da receptora brasileira do investimento estrangeiro quanto do investidor estrangeiro passa a ser feita com base no CNPJ; e
V. A atualização da participação de cada investidor estrangeiro não terá vinculação a contratos de câmbio ou declarações de importação (no caso de investimento em bens), de forma a evidenciar cada integralização de capital.
A resolução entrou em vigor no 30 de janeiro de 2017 e traz alterações na estrutura do registro do capital estrangeiro e no próprio conceito declaratório do registro. O prazo termina em 31 de março.
Elimine o risco de penalidades, escolha a NGO para adequar sua empresa às novas normas! Entre em contato, um especialista da NGO está pronto para te atender!