– Novas alíquotas do imposto entram em vigor e geram debates econômicos –
O Governo Federal publicou, em 22 e 23 de maio de 2025, os Decretos nº 12.466 e 12.467, que alteram significativamente a regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). As medidas, editadas em edições extras do Diário Oficial da União (DOU), ajustam alíquotas e introduzem novas regras com impactos diretos nas operações de câmbio, comércio exterior, importações, exportações e remessas de divisas. As mudanças entraram em vigor em 23 de maio, com exceções previstas para 1º de junho, reacendendo discussões sobre o uso do IOF como ferramenta arrecadatória.
Ajustes no IOF/Câmbio e impacto no comércio exterior
Os decretos elevam a alíquota do IOF/Câmbio para 3,5% em diversas operações, um aumento expressivo em relação aos patamares anteriores, impactando diretamente consumidores e empresas que dependem de transações internacionais. Entre as operações afetadas estão a aquisição de moeda estrangeira em espécie, cheques de viagem e carregamento de cartões internacionais pré-pagos para viagens, além de transferências de recursos ao exterior para colocação de disponibilidade por residentes ou seus familiares. No comércio exterior, o ingresso de recursos por empréstimos externos com prazo médio de até 364 dias agora está sujeito à alíquota de 3,5%, enquanto empréstimos de prazo superior mantêm isenção. Esse encarecimento pode elevar os custos de financiamento para empresas exportadoras, afetando a competitividade de produtos brasileiros no mercado global.
Remessas de divisas e investimentos
As transferências de recursos ao exterior para disponibilidade, exceto aquelas destinadas a investimentos, passam a ser taxadas em 3,5%. Já as remessas com finalidade de investimento mantêm a alíquota de 1,1%, conforme estipulado pelo Decreto nº 12.467. Essa distinção busca incentivar investimentos produtivos, mas a majoração geral das alíquotas pode desencorajar movimentações financeiras internacionais.
Recuo estratégico do governo
O Decreto nº 12.466 inicialmente revogava a alíquota zero para operações de câmbio ligadas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional, o que geraria tributação de 3,5% na saída e 0,38% na entrada de recursos. Contudo, o Decreto nº 12.467, publicado em 23 de maio, restaurou a isenção para essas operações, mantendo a alíquota zero, uma medida que alivia o mercado financeiro.
Efeitos nas operações de crédito
O Decreto nº 12.466 eleva alíquotas do IOF/Crédito para pessoas jurídicas, fixando-as em 0,0082% ao dia, com adicional de 0,95%. Para operações de até R$ 30.000,00 realizadas por optantes do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEI), a alíquota é reduzida para 0,00274% ao dia. A inclusão de operações como “risco sacado” e “forfait” como operações de crédito, sujeitas ao IOF, tem vigência adiada para 1º de junho de 2025, para permitir adaptações.
Cooperativas e seguros
As cooperativas de crédito enfrentam novas restrições. A alíquota zero do IOF/Crédito, antes aplicável a cooperativas, agora é limitada àquelas com operações globais inferiores a R$ 100 milhões no ano anterior. No setor de seguros, o IOF/Seguros passa a incidir à alíquota de 5% sobre aportes em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, quando superiores a R$ 50.000,00 por mês, impactando o planejamento financeiro de segurados.
Reações do mercado
O aumento do IOF/Câmbio pode encarecer operações de importação de insumos e exportação de bens, impactando setores que dependem do comércio exterior. A manutenção da alíquota zero para fundos de investimento no exterior, por outro lado, busca preservar a atratividade do mercado financeiro brasileiro.
Debates sobre arrecadação
O aumento das alíquotas do IOF reacende o debate sobre seu uso para fins arrecadatórios. A revogação do artigo 15-C do Decreto nº 6.306/2007, que previa reduções graduais de alíquotas, reforça a percepção de um ajuste fiscal mais rígido, com o objetivo de reforçar o caixa para financiar políticas públicas.
Judicialização à vista
A inclusão de operações como “risco sacado” no IOF/Crédito, com vigência a partir de 1º de junho, pode gerar questionamentos jurídicos, dado o impacto em cadeias produtivas e a caracterização dessas operações como crédito.
Cenário econômico
As alterações ocorrem em um contexto de busca por equilíbrio fiscal, mas podem pressionar a inflação, especialmente em setores dependentes de importações devido ao aumento do custo das operações de câmbio.
Próximos passos
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá regulamentar detalhes das novas regras, especialmente sobre transferências para investimentos no exterior. O mercado aguarda orientações adicionais para avaliar o impacto total das medidas.
Leia os decretos na íntegra
As mudanças promovidas pelos representam um marco na política tributária brasileira, com reflexos no comércio exterior, nas finanças pessoais e no mercado de capitais. A sociedade e o setor produtivo acompanham de perto os desdobramentos, enquanto o governo busca equilibrar arrecadação com os gastos públicos.
Para compreender todos os detalhes das alterações, consulte os textos completos dos Decretos nº 12.466 e 12.467 na seção Normativos.
Fonte: Imprensa Nacional / Diário Oficial da União