Feriados bancários e expediente especial ao público – 2020

Feriados bancários 2020 e expediente especial ao público

Nos termos do Artigo 5º da Resolução 2.932, de 28.02.2002, do Conselho Monetário Nacional, os feriados mencionados não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábados e domingos. Expediente ao público em horário diferenciado (Resolução nº 2932, de 28 de fevereiro de 2002).
 

Feriados Nacionais

 feriados nacionais 2020

 

Feriados São Paulo

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Conforme Circular Compe 2014/008, em 19.09.2014 houve a unificação do Sistema Integrado Regional de Compensação – SIRC para somente uma câmara de compensação no país, a 018 – São Paulo-SP.

A FEBRABAN emitirá recomendação aos bancos, quanto ao horário de atendimento das agências bancárias na quarta-feira de cinzas. No último dia útil do ano, não haverá expediente ao público, admitindo-se apenas operações entre instituições financeiras e serviços de compensação de cheques e outros papéis.


Fonte: FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos

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