Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)
Está aberto o prazo para declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) base 2020. Se, em 31 de dezembro de 2020, você possuía ativos no exterior de pelo menos U$1 MM (um milhão de dólares americanos) ou um valor equivalente em outras moedas, é necessário fazer a declaração até às 18h, do dia 5 de abril deste ano.
Conforme Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, devidamente alterada por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BACEN), por meio eletrônico, declaração de bens e valores (i.e. bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.
No que tange a participações societárias detidas no exterior (offshore), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2020 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – International Financial Reporting Standards”)
A declaração deve ser feita por pessoas físicas e jurídicas, residentes ou com sede no Brasil, pelo site: https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login
Aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá chegar até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Fonte: Banco Central do Brasil