Objetivo é modernizar, simplificar e consolidar a legislação existente. Melhora o ambiente de negócios e desburocratiza operações de comércio exterior. Permite novos participantes no mercado e contribui para maior uso internacional do real.
Aprovada recentemente, a Resolução nº 4.975 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis a operações de arrendamento mercantil contratadas pelas instituições financeiras (IFs) e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, finaliza um processo meticuloso e aprofundado de padronização e convergência dos padrões contábeis previstos no Plano Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) aos padrões internacionais de contabilidade.
“Padrões contábeis são os critérios e os procedimentos para reconhecimento, mensuração e evidenciação de transações ou eventos que afetam, ou possam vir a afetar, a situação econômico-financeira das IFs. A partir deles são elaboradas as demonstrações financeiras, as quais servem para tomada de decisão do usuário externo, seja o Banco Central ou o investidor/credor da instituição”, explicou o consultor no Departamento de Regulação (Denor) do BC, Uverlan Primo.
O processo de adequação do Cosif às regras internacionais começou há mais de 10 anos, em 2009, a partir da reforma da Lei nº 6.404, de 1976, pelas leis nº 11.638, de 2007, e 11.941, de 2009. Juntas, essas legislações permitiram que as normas contábeis aplicáveis às empresas brasileiras passassem a ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade – os International Financial Reporting Standards (IFRS), emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB) – adotados nos principais mercados do mundo.
Nesses últimos 11 anos, portanto, tanto o BC quanto o CMN passaram a emitir normas contábeis aplicáveis no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) alinhadas ao padrão IFRS, embora sempre de acordo com as características do mercado brasileiro e considerando as respectivas questões prudenciais que devem ser observadas.
Sempre em andamento
Primo enfatiza que o processo de revisão e de atualização das normas contábeis é contínuo, já que novas operações e modelos de negócio surgem a todo momento e podem demandar ajustes normativos.
“Com relação à convergência ao padrão internacional, apesar das normas anteriores a 2009 já terem como base padrões internacionais ou de países como sistema financeiro mais relevante (EUA e nações da Europa), foi a partir desse ano que estabelecemos uma ação sistemática nesse sentido”, explicou
Uverlan Primo, consultor no Departamento de Regulação (Denor) do Banco Central.
A adoção dos padrões internacionais se deu, nos casos em que foi possível a incorporação integral da norma estrangeira, com recepção de 14 dos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que são equivalentes aos IFRS. Quando não houve essa recepção irrestrita, foram editados atos normativos que incorporaram ao Cosif os dispositivos da norma internacional considerados pertinentes. Um exemplo é a Resolução nº 4.966, de 2021, que disciplina os critérios contábeis aplicáveis aos instrumentos financeiros.
Agora, com o Cosif plenamente convergente ao que é cobrado no exterior, o BC irá acompanhar a evolução dos padrões internacionais para que a convergência seja sempre mantida. Eventuais necessidades de ajuste pontual em algum dispositivo ou esclarecimentos adicionais também estão no radar do BC.
A convergência das normas contábeis aplicáveis às instituições financeiras com o padrão internacional melhora a qualidade da informação contábil no âmbito do SFN e permite que essas instituições tenham maior competitividade internacional.
Primo lembra que os países geralmente buscam esse processo de convergência aos padrões contábeis em virtude dos benefícios para os respectivos sistemas financeiros. Os processos, contudo, variam muito.
“As nações da Europa são as mais avançadas nessa questão. Os EUA têm seu próprio padrão, os US GAAP, que é, de forma geral, semelhante ao padrão internacional. Alguns países latino-americanos também já estão bastante adiantados, como o Uruguai e a Argentina, enquanto outros, como o Paraguai, têm um processo de convergência ainda lento”, revelou.
Resolução nº 4.975
A Resolução 4.975 do CMN alinha os critérios contábeis aplicáveis a essas operações às melhores práticas internacionais, mais especificamente ao pronunciamento IFRS 16 – Leases, emitido pelo IASB, com a recepção do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), equivalente no Brasil ao IFRS 16.
As medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, de modo que haverá prazo adequado para ajustes nos processos e rotinas das instituições financeiras, garantindo um processo de transição suave e eficiente.
Fonte: Banco Central do Brasil