Autocertificação de origem simplifica exportações brasileiras a partir de 1º de março

Fachada da sede do MDIC - (© Gabriel Lemes / MDIC)
Empresas ganham autonomia e reduzem custos ao emitir Declaração de Origem sem intermediários

Desde 1º de março de 2025, empresas brasileiras que exportam para Argentina, Paraguai e Uruguai podem emitir a Declaração de Origem de seus produtos sem necessidade de intermediários. Essa mudança visa desburocratizar processos e reduzir custos para os exportadores nacionais.

A autocertificação de origem foi implementada pela Portaria nº 373/2024 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Essa medida permite que a própria empresa exportadora emita a Declaração de Origem, garantindo acesso a benefícios tarifários nos países de destino. Anualmente, são emitidos cerca de 600 mil certificados de origem no Brasil, dos quais aproximadamente 35% destinam-se ao Mercosul.

Benefícios para os exportadores

Com a autocertificação, espera-se uma redução significativa nos custos e no tempo de emissão das provas de origem, tornando as exportações brasileiras menos onerosas. A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, destacou que a mudança representa um avanço na modernização dos procedimentos comerciais do bloco, trazendo mais agilidade e previsibilidade para os operadores econômicos.

A adoção da autocertificação só foi possível devido à implementação do novo Regime de Origem do Mercosul, estabelecido pela Decisão CMC nº 05/2023, que moderniza e simplifica as regras de origem no bloco. Essa mudança alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, trazendo mais agilidade e previsibilidade para os operadores econômicos.

É importante ressaltar que a autocertificação não é obrigatória, mas uma opção disponível para os operadores. As empresas que preferirem podem continuar contando com o suporte das entidades habilitadas para a emissão dos certificados de origem tradicionais.

Guia de Autocertificação

Para auxiliar os exportadores na transição para esse novo modelo, o MDIC lançou o Guia de Autocertificação, um material prático com 16 perguntas e respostas que orienta as empresas a autocertificar a origem de seus produtos sem recorrer a entidades certificadoras. O guia explica de forma clara e objetiva os procedimentos necessários, as responsabilidades dos exportadores e os critérios que precisam ser observados.

Mecanismos de controle

A portaria que implementa a autocertificação também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem, reforçando as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais. Essas medidas visam assegurar a integridade e a confiabilidade do novo sistema de certificação.

Perspectivas futuras

A expectativa é que a autocertificação de origem contribua para a simplificação do comércio exterior brasileiro, facilitando o acesso dos exportadores às preferências tarifárias previstas nos acordos comerciais e fortalecendo a posição do país no mercado internacional. Com a redução de custos e a desburocratização dos processos, as empresas brasileiras ganham competitividade e agilidade nas operações comerciais.


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