Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2013.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de março de 2013, com base nas disposições da Lei n° 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1° É fixada em 5,0% a.a. (cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo prazo (TJLP) a vigorar no período de 1° de abril a 30 de junho de 2013, inclusive.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada, a partir de 1° de abril de 2013, a Resolução n° 4.173, de 20 de dezembro de 2012.
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Altamir Lopes
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto