DOU de 8.4.2013
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de março de 2013.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2013, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 28 de março de 2013.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Março/2013
Código | Moeda | Cotação Compra R$ | Cotação Venda R$ |
220 | Dólar dos Estados Unidos | 2,0132 | 2,0138 |
978 | Euro | 2,5843 | 2,5853 |
425 | Franco Suíço | 2,1252 | 2,1261 |
470 | Iene Japonês | 0,02141 | 0,02142 |
540 | Libra Esterlina | 3,0562 | 3,0574 |
Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva
Fonte: Receita Federal do Brasil