Ato Declaratório Executivo Cosit nº 10, de 5 de abril de 2013

DOU de 8.4.2013

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de março de 2013.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2013, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 28 de março de 2013.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Março/2013

Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
220 Dólar dos Estados Unidos 2,0132 2,0138
978 Euro 2,5843 2,5853
425 Franco Suíço 2,1252 2,1261
470 Iene Japonês 0,02141 0,02142
540 Libra Esterlina 3,0562 3,0574

Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva

 



Fonte: Receita Federal do Brasil

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