Ato normativo está dividido em três capítulos
Foi publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro, a Instrução Normativa Nº 1585, que define a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos obtidos nos mercados financeiros e de capitais.
A Instrução Normativa atualiza as normas tributárias sobre a incidência de imposto de renda nas aplicações financeiras, inclusive bolsa de valores. Ela revoga a IN RFB nº 1.022, de 2010, que se encontrava desatualizada e que, desde sua edição, vinha passando por modificações e inclusões em sua redação.
O ato normativo está dividido em três capítulos:
I – tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País;
II – tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País;
III – tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.