Novas regras modificam direcionamento de crédito e contratação de financiamentos imobiliários

Os ajustes ampliam as opções de crédito habitacional para as famílias e incentivam o financiamento de imóveis de menor valor.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou voto do Banco Central (BC) que modifica as regras do financiamento imobiliário. A mudança busca estimular o desenvolvimento de novas estruturas de captação, flexibilizar as condições de contratação, incentivar operações com imóveis de menor valor e simplificar e aumentar a efetividade do direcionamento dos recursos da poupança. Como consequência dessas mudanças, deve aumentar a quantidade de recursos disponíveis para o setor. A medida faz parte da Agenda BC+.

A nova regulamentação encerra processo iniciado em 2015, com a edição da Lei nº 13.097/2015, que instituiu a Letra Imobiliária Garantida (LIG) e estabeleceu a base legal para as novas regras de direcionamento.

O novo regulamento mantém o direcionamento mínimo de 65% dos recursos captados em depósitos de poupança para operações de financiamento imobiliário, privilegiando o financiamento de imóveis residenciais. Dessa forma, haverá aumento da parcela dos recursos dos depósitos de poupança destinada efetivamente ao financiamento para aquisição, construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais.

Adicionalmente, a norma deixa de estabelecer que 80% desses recursos destinem-se obrigatoriamente a operações contratadas nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Os recursos continuam sendo direcionados para o financiamento habitacional, mas as operações com eles contratadas não estarão mais condicionadas aos limites de avaliação dos imóveis, a taxas de juros e a atualização pela Taxa Referencial (TR). Poderão ser feitos, inclusive, financiamentos atualizados por meio de índices de preços. Portanto, o mutuário terá maior acesso às operações de crédito com recursos de poupança.

 

Imóveis de menor valor

As novas regras também incentivam a contratação de financiamentos de imóveis de menor valor. Nesse caso, os bancos que concederem financiamentos de imóveis com valor de avaliação de até R$500 mil poderão aplicar fator de multiplicação de 1,2. Ou seja, ao financiar R$500 mil, o banco poderá contabilizar R$600 mil para o direcionamento.

“As mudanças tornam as regras mais simples, eficientes e abrangentes; irão conferir mais opções às famílias, ampliar os recursos para o financiamento habitacional e incentivar o financiamento de imóveis de menor valor”, disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso.

O SFH continua sujeito às mesmas regras anteriores, tais como o limite de custo efetivo de 12% ao ano e a atualização do saldo devedor pela Taxa Referencial (exceto nos casos das operações prefixadas). Também é mantido nesse sistema o limite de valor de avaliação do imóvel financiado, que é uniformizado para todas as unidades federativas e ampliado para R$1,5 milhão, tornando permanente a bem sucedida elevação temporária realizada em 2017. A utilização de recursos do FGTS também continua restrita a financiamentos feitos pelo SFH.

As medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2019, prazo necessário para que as instituições e demais agentes financeiros promovam os ajustes operacionais necessários à sua implementação, e que o setor da construção civil e mutuários familiarizem-se com a nova estrutura e suas repercussões.

Os aperfeiçoamentos nas regras do direcionamento deverá ampliar em aproximadamente R$80 bilhões o financiamento à habitação em seis anos, contados a partir de janeiro de 2019.


Fonte: Banco Central

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