Receita Federal atualiza legislação sobre PIS/Pasep e Cofins

Instrução Normativa 2121 publicada no DOU no último dia 20/12 condensa e atualiza os temas

Por meio de um único ato, elaborado de forma lógica e organizada, o cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. A Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, consolida a legislação sobre o tema.

Além de substituir a IN anterior (Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019), diversas outras normas foram condensadas em um único ato, de forma estruturada e sistematizada, a fim de facilitar a apuração dessas contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.

A Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, já havia revogado grande parte do arcabouço de instruções normativas hoje aplicáveis às contribuições. A nova IN, além de revogar a anterior, também consolida e elimina os atos que foram editados desde 2019. Tais regras, após depuradas e atualizadas, passaram a compor a última consolidação. Para isso foram compiladas leis, decretos, instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais, incluindo formulários e requerimentos necessários para viabilizarem o exercício dos mais diversos regimes e benefícios. Desta forma, foram consolidadas as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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