– Tarifa antidumping varia de US$ 1,86 a US$ 33,52 por mil unidades –
Nos próximos cinco anos, as luvas não cirúrgicas provenientes da China, Malásia e Tailândia enfrentarão tarifas adicionais para a importação ao Brasil. O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) confirmou a aplicação definitiva da tarifa antidumping sobre esses produtos, após constatar práticas desleais no comércio internacional.
Desde fevereiro, as luvas não cirúrgicas desses países já estavam sujeitas a uma sobretaxa que varia entre US$ 1,86 e US$ 33,52 por mil unidades. Agora, com a decisão da Gecex/Camex, essa tarifa se torna permanente. Esses equipamentos são essenciais em procedimentos odontológicos, veterinários e médicos.
A implementação da tarifa antidumping em fevereiro foi inicialmente provisória, respaldada por análises preliminares que indicaram a ocorrência de dumping, caracterizada pela produção a preços abaixo do custo, resultando em prejuízos para os produtores brasileiros. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), as investigações confirmaram a continuidade das práticas comerciais desleais.
Autorizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a tarifa antidumping possibilita que um país aplique sobretaxas sobre produtos quando se verifica a produção abaixo do custo e a ameaça à concorrência dos produtores nacionais.
Medidas Provisórias
Na reunião realizada na quinta-feira (17), o Gecex/Camex também adotou quatro medidas antidumping provisórias. As folhas metálicas importadas de empresas chinesas estarão sujeitas a sobretaxas que variam de US$ 257,97 a US$ 341,28 por tonelada. Os nebulizadores provenientes da China terão sobretaxas entre US$ 0,83 e US$ 2,62 por unidade adquirida.
Os pigmentos de dióxido de titânio do tipo rutilo (utilizados em tintas, cosméticos e alimentos), também produzidos na China, enfrentarão tarifas de US$ 577,33 a US$ 1.772,69 por tonelada. Já as fibras de poliéster originárias da China, Índia, Vietnã, Malásia e Tailândia terão sobretaxas entre US$ 68,32 e US$ 397,04 por tonelada importada.
Essas medidas antidumping provisórias são válidas por um período de até seis meses. O uso crescente de medidas antidumping provisórias pelo governo brasileiro neste ano reflete um esforço para combater o comércio desleal e fortalecer a proteção da indústria nacional.
Fonte: Camex / EBC