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Solução de Consulta: EFD Contribuições – Entidades Isentas e Imunes

A apuração de Contribuição para o PIS/Pasep sobre Folha de Salários não constitui fato gerador da obrigação tributária acessória correspondente à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ deverá apresentar a EFD-Contribuições, se o montante total mensal apurado a título de Contribuição para o PIS/PASEP e/ou da COFINS incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária sobre a Receita for superior a R$ 10.000,00.

Confira o texto na íntegra:

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2.002, DE 25 DE JANEIRO DE 2016
DOU de 27/01/2016, seção 1, pág. 33

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES.

PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. MONTANTE MÍNIMO DE OBRIGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP COM BASE NA FOLHA DE SALÁRIOS.

A apuração de Contribuição para o PIS/Pasep sobre Folha de Salários não constitui fato gerador da obrigação tributária acessória correspondente à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ deverá apresentar a EFD-Contribuições, se o montante total mensal apurado a título de Contribuição para o PIS/PASEP e/ou da COFINS incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária sobre a Receita for superior a R$ 10.000,00.

 SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – Nº 175, DE 3 DE JULHO DE 2015
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012, arts. 1°, 2°, 4° e 5°.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
CHEFE

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