Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10003, de 28 de fevereiro de 2019

Publicado(a) no DOU de 07/03/2019

Seção 1, página 16

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


A responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço.

Leia a Solução de Consulta completa.


Fonte: Receita Federal

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