Aprova a 11ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Confira na íntegra:
PORTARIA CONJUNTA RFB / SCS Nº 768, DE 13 DE MAIO DE 2016
DOU de 16/05/2016, seção 1, pág. 21
Art. 1º Fica aprovada a 11ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 10 do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.
Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br e no sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br. (Retificado(a) no DOU de 17/05/2016, pág 13)
Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor no dia 1º de junho de 2016.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 219, de 19 de fevereiro de 2016.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
MARCELO MAIA TAVARES DE ARAUJO
Secretário de Comércio e Serviços
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
PORTARIA CONJUNTA RFB / SCS Nº 768, DE 13 DE MAIO DE 2016
DOU de 17/05/2016, seção 1, pág. 13
Retificação
Na Portaria Conjunta RFB/SCS 768, de 13 de maio de 2016, publicada na página nº 21 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 92, de 16 de maio de 2015:
Onde se lê:
“Art. 1º (…)
Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br e no sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br.”
Leia-se:
“Art. 1º (…)
Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.