Dispõe sobre a contratação de correspondentes no País para atendimento em operações de câmbio. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Dispõe sobre a contratação de correspondentes no País para atendimento em operações de câmbio. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de julho de 2012, com base nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VIII e XXXI, da referida Lei.
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica revogado o § 1° do art. 9º da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altamir Lopes
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto