Receita esclarece questões sobre repatriação de ativos
O RERCT foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 1627
Para elucidar as questões sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País – RERCT, a Receita Federal publicou em sua página na Internet uma seção com perguntas e respostas sobre o tema. Nesta seção é possível esclarecer quais tipos de bens e direitos podem ser declarados ou não, quem pode aderir ao regime, qual câmbio a ser utilizado, entre outras dúvidas.
O RERCT foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016.
O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016.
Acesse o “Perguntas e Respostas“.
Assista a entrevista do subsecretário de Tributação e Contencioso Luiz Fernando Teixeira Nunes sobre o tema:
Fonte: Receita Federal do Brasil