Os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 2016 e o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais utilizando o valor do dólar dos Estados Unidos fixado para compra no dia 15/8/2016 a R$ 3,1666 e as deduções que serão permitidas no mês de setembro serão convertidas em reais utilizando o valor do dólar fixado para a venda a R$ 3,1672
Os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 2016 e o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais utilizando o valor do dólar dos Estados Unidos fixado para compra no dia 15/8/2016 a R$ 3,1666 e as deduções que serão permitidas no mês de setembro serão convertidas em reais utilizando o valor do dólar fixado para a venda a R$ 3,1672
Publicado no site da Receita Federal em 29/09/2016.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 28, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de setembro de 2016.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Art. 1º 1º Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 2016, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/8/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,1666
II – as deduções que serão permitidas no mês de setembro de 2016 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/8/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,1672.
Art. 2º 2º Este Ato Declaratório Executivo deve ser publicado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
FERNANDO MOMBELLI
Fonte: Receita Federal do Brasil
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Art. 1º Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de outubro de 2016, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/9/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,3320
II – as deduções que serão permitidas no mês de outubro de 2016 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/9/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,3326.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo deve ser publicado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.