Valor do dólar dos EUA para cálculo do IR sobre rendimentos recebidos do exterior em setembro de 2016

Os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 2016 e o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais utilizando o valor do dólar dos Estados Unidos fixado para compra no dia 15/8/2016 a R$ 3,1666 e as deduções que serão permitidas no mês de setembro serão convertidas em reais utilizando o valor do dólar fixado para a venda a R$ 3,1672

Os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 2016 e o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais utilizando o valor do dólar dos Estados Unidos fixado para compra no dia 15/8/2016 a R$ 3,1666 e as deduções que serão permitidas no mês de setembro serão convertidas em reais utilizando o valor do dólar fixado para a venda a R$ 3,1672

Publicado no site da Receita Federal em 29/09/2016.

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 28, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de setembro de 2016.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:

Art. 1º 1º Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 2016, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/8/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,1666

II – as deduções que serão permitidas no mês de setembro de 2016 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/8/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,1672.

Art. 2º 2º Este Ato Declaratório Executivo deve ser publicado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

 

FERNANDO MOMBELLI


Fonte: Receita Federal do Brasil

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:

Art. 1º Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de outubro de 2016, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/9/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,3320

II – as deduções que serão permitidas no mês de outubro de 2016 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/9/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,3326.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo deve ser publicado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

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