Comunicado nº 34.082, de 27 de agosto de 2019
Divulga a realização de leilão de venda conjugado com leilão de compra de moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio, na modalidade pós-fixado Selic, para fins de rolagem do vencimento de 4/9/2019.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Circular n. 3.083, de 30 de janeiro de 2002, na Carta Circular n. 3.601, de 31 de maio de 2013, e na Carta Circular n. 3.574, de 21 de novembro de 2012, comunica que realizará leilão de venda conjugado com leilão de compra de dólares dos EUA, na modalidade pós-fixado Selic, através do Departamento das Reservas Internacionais – DEPIN.
2. O leilão será realizado no dia 28 de agosto de 2019, exclusivamente através das instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil (‘dealers’ de câmbio), e terá as seguintes características:
I. Será aceito no máximo US$ 1,5 bilhão;
II. Horário de acolhimento das propostas do leilão: de 10h15 às 10h20;
III. A taxa de câmbio a ser utilizada para a venda de dólares por parte do Banco Central será a taxa de venda USDBRL do boletim das 10h00 do dia do leilão;
IV. As operações de venda do Banco Central serão liquidadas no dia 4 de setembro de 2019;
V. O valor em dólares da operação de compra do Banco Central será calculado pelo valor em dólares da operação de venda do Banco Central acrescido dos juros da taxa de cupom cambial proposta pelo dealer, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, apropriada no período entre as datas de liquidação;
VI. O valor em reais da operação de compra do Banco Central será igual ao valor em reais da operação de venda do Banco Central acrescido de prêmio obtido pela apropriação da taxa Selic efetiva no período entre as datas de liquidação;
VIII. As operações de compra do Banco Central serão liquidadas no dia 4 de novembro de 2019;
IX. Número de propostas: até três por instituição, para cada leilão, devendo a taxa de cupom cambial ser apresentada com, no máximo, seis casas decimais;
X. Apresentação das propostas: os “dealers” poderão enviar suas propostas por meio de mensagem LEI0002. Alternativamente, os “dealers” poderão usar a plataforma disponível na internet no endereço leilao.bcb.gov.br/leilao para incluir suas propostas, observado o período de acolhimento de propostas;
XI. Taxa de corte: serão aceitas as propostas cuja taxa de cupom cambial seja mais favorável ou igual àquela divulgada no resultado do leilão, podendo ocorrer aceitação parcial do volume ofertado.
3. O resultado será divulgado por meio de Comunicado no BC Correio e por meio da mensagem LEI0004 a todas as instituições autorizadas a operar em câmbio.
4. Serão enviadas mensagens LEI0003 aos “dealers” identificando quais, dentre as propostas apresentadas pelo “dealer”, foram aceitas, ou informando que nenhuma das propostas apresentadas foi aceita.
Alan da Silva Andrade Mendes
Chefe do Departamento das Reservas Internacionais
Fonte: Banco Central do Brasil