Ampliado o prazo final para apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificada

Publicada em 20/10/2016 no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB 1.665/2016 que amplia o prazo final para apresentar à RFB Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificada, no caso de pessoa física optante pelo RERCT. O novo prazo é 31.12.2016. .

Confira na íntegra:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1665, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
DOU de 20/10/2016, seção 1, pág. 18

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, resolve:

Art. 1º Os arts. 17, 19 e 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17....................................................................

§ 3º A solicitação e autorização de que trata o inciso I do caput devem ser efetuadas até a data prevista no art. 33, e o envio da informação pela instituição financeira estrangeira deve ser efetuado até 31 dezembro de 2016.” (NR).

“Art. 19. .................................................................

§ 1º A DAA de que trata o caput deve ser apresentada até 31 de dezembro de 2016.

§ 2º Na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos da DAA, o declarante deverá relacionar, de forma discriminada, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.
..............................................................” (NR)

“Art. 29. .................................................................

Parágrafo único. O despacho decisório de que trata o caput será precedido de intimação ao contribuinte para prestar esclarecimentos.”(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.


Fonte: Receita Federal do Brasil

Mesa: (11) 3291-3260    |    Tel: (11) 3291-3266    |    Fax: (11) 3106-4920

Ouvidoria

0800 777 9504

ATENDIMENTO

de segunda a sexta-feira

das 09h00 às 18h00

ouvidoria@ngo.com.br

Acompanhe a NGO
ngo-icon b-facebook    ngo-icon c-twitter 

ngo-icon a-logo