O mercado de câmbio consolidou o entendimento de que o “eco” foi bem maior do que o “tiro”, e assim a formação do preço da moeda americana ontem restabeleceu a tendência de depreciação, orquestrada por inúmeros vetores. O fluxo cambial…
O mercado de câmbio consolidou o entendimento de que o “eco” foi bem maior do que o “tiro”, e assim a formação do preço da moeda americana ontem restabeleceu a tendência de depreciação, orquestrada por inúmeros vetores.
O fluxo cambial divulgado ontem pelo BCB até o dia 15 aponta saldo positivo de US$ 2,391 Bi e não permite uma leitura de que o IOF possa ter impactado no ritmo de ingressos financeiros, que atingiram na semana de 11 a 15 o montante de US$ 6,222 Bi, dentro da média histórica, havendo contudo um incremento maior nas saídas que registraram US$ 6,403 Bi, o que determinou que o fluxo na semana apontada ficasse negativo em US$ 181,0 MM.
O informe deixa, também, evidente que o BCB mantém fidelidade a sua conduta de continuar retirando do mercado à vista, com seus leilões de compra diários, volume superior ao excedente do fluxo, induzindo o incremento das posições “vendidas” dos bancos, que por sua vez estimulam a apreciação do real, o que evidencia um certo alheamento do BCB aos esforços que vem sendo desenvolvidos pelo Ministério da Fazenda.
Com o BCB persistindo na retirada de dólares do mercado à vista em volumes maiores do que os excedentes, continua não tendo fundamento, atribuir-se ao fluxo cambial a razão causal da apreciação do real. Contudo, o fato de comprar montantes além dos excedentes constitui-se, inegavelmente, num dos vetores que estimulam a apreciação do real acionada pelos bancos, a partir de suas posições “vendidas”.
O CMN adotou ontem 2 medidas adicionais a Resolução 3.912 do BCB e por estas divulgadas como Resoluções 3.914 e 3.915, datadas de ontem e vigentes a partir de suas publicações.
A Resolução 3.914 agrega uma alteração de maior rigor ao vedar a realização de operações de aluguel, troca e empréstimo de títulos, valores mobiliários e ouro ativo financeiro realizado pelas instituições financeiras e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a investidor não residente, nas situações que especifica (com extrema acuidade a autoridade detalha o entendimento de cada termo exposto na resolução).
A Resolução 3.915 passa a incluir no alcance do preconizado no art. 1º na Resolução 3.912 , também, todas as migrações internas de recursos em Real destinados a constituição de margem de garantia inicial ou adicional, realizadas por investidor não residente no país, exigidas por Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros.
Considerando-se que dados disponíveis divulgados indicam que 88% das garantias por investidores estrangeiros no segmento de derivativos é constituída por títulos públicos predominantemente alugados, a medida, num primeiro impacto, causará reflexos na dinâmica dos negócios na BM&FBovespa e repercussões na formação da taxa de câmbio, inclusive no mercado à vista.
Assim, o cerco possível por parte do governo, já que tudo indica não ter poderes para intervir no regulatório das operações em si, ou seja percentuais de margens, etc., o MF está implementando com estes ajustes normativos.
Contudo, temos ressaltado que a “grande janela” ficou com as cartas de fiança, que atualmente representam, segundo dados divulgados, tão somente 3% dos depósitos de margens no segmento de derivativos na BM&FBovespa.
A demanda por cartas de fiança deve intensificar-se e estas o IOF não poderá alcançar pois não são consideradas operações financeiras.
O sistema financeiro local deverá ser demandado e certamente aumentará a concessão das cartas de fiança ou cartas de garantia, mas existem fatores normativos limitantes para a expansão da emissão destes instrumentos, já que há limites estabelecidos pelo CMN relacionados com o Patrimônio Líquido dos bancos.
Se não houver limitações normativas internas e houver empecilhos para concessão da garantia, localmente relativo a critério de riscos de crédito, etc., os bancos brasileiros e estrangeiros podem articular com os pretendentes, operações “back to back” , com o depósito dos recursos no exterior em uma conta de banco que faria o pleito de emissão da carta de fiança/garantia para o banco local a favor do cliente.
Se houver limitações normativas internas, os pretendentes podem pedir para os seus banqueiros no exterior emitir STAND BY LETTER OF CREDIT , equivalente a uma carta de fiança ou garantia, denominadas em dólares ou reais para atender as exigências de margens nas operações no segmento de derivativos.
A BM&FBovespa pleiteia das autoridades monetárias autorização para que os depósitos de margens sejam feitos no exterior, o que não faz senso neste momento, pois é preciso entender que o MF deseja coibir a especulação no mercado de derivativos que fomenta a apreciação do real.
Mas o certo é que restam “janelas abertas” que o MF não consegue alcançar com o IOF e que podem ser acionadas pelos especuladores do mercado de derivativos.
A adequação aos novos atalhos pelos investidores/especuladores pode demandar um certo tempo e alimentar até uma depreciação momentânea do Real, mas não darão sustentabilidade a reversão do “status quo”.
É preciso enfrentar o problema de forma frontal, antes que seja tarde!
A “receita” todos sabem, menos gastos governamentais em custeio, maior poupança fiscal para poder suportar investimentos estruturais fundamentais para manter a economia num ritmo positivo e que permita redução do juro para parâmetros adequados a um país “investment grade” com risco abaixo de 200 pontos.
Como não há condições de recuperar o tempo perdido em que não se fez a lição de casa e considerando que o juro SELIC, a política monetária, tem foco na inflação e não no câmbio, melhor do que construirmos “pontes de papel” que não nos levarão a alcançar o destino almejado, é humildemente reconhecermos que o país não pode ter um sistema de câmbio flutuante e nem suportar o custo fiscal crescente de reservas cambiais excessivas, que não tem um plano B para limitar, que representam hoje anualmente algo em torno de R$ 50,0 Bi afora a perda da variação cambial.
O quadro presente antecipa ao novo governo que será eleito ao final do mês que a tarefa será árdua. Seguramente cresceremos menos, as receitas serão menores, os gastos terão que ser drasticamente comprimidos e priorizados em investimentos estruturais, a redução do juro deverá ser uma meta obcecada, a expansão do crédito mais contida para evitar-se uma bolha indesejável com o endividamento da família brasileira, e então, a “ponte será sólida e segura” para que o dólar atinja o seu preço de equilíbrio, que reabilitará a indústria exportadora brasileira e desestimulará o excesso de importados que provocam a desindustrialização.
Por isso, é imperativo repensarmos o nosso sistema cambial dito flutuante atual, que nos deixa expostos as mazelas externas num momento em que praticamente não temos instrumentos de defesa.
O sistema cambial flutuante é o melhor, mas quando tudo vai bem, caso contrário é o pior de todos para repercutir os desarranjos globais.