Tardia, mas ainda assim absolutamente pontual como medida (Circular 3548 de 08/07/2011 do BC) extremamente necessária para conter a abusiva especulação presente no mercado de câmbio brasileiro, num claro e evidente reconhecimento…
Tardia, mas ainda assim absolutamente pontual como medida (Circular 3548 de 08/07/2011 do BC) extremamente necessária para conter a abusiva especulação presente no mercado de câmbio brasileiro, num claro e evidente reconhecimento, porém nunca consentido pelas autoridades monetárias, de que no Brasil não é o fluxo cambial que determina a formação do preço da moeda americana com o real apreciado, mas sim a combinação da manutenção de posições “vendidas” pelos bancos, estimulada pelo próprio BC, e, o mercado de derivativos.
Na margem, também, tem um consequente efeito de “medida prudencial”, com o qual seguramente a autoridade monetária procurará fundamentar a decisão, procurando desfocar o tácito reconhecimento das posições “vendidas” dos bancos, como fator indutor a depreciação do preço da moeda americana.
É pontual no mercado de câmbio visto que uma redução do limite, por banco, da magnitude de US$ 3,0 Bi para US$ 1,0 Bi é impactante, e mais ainda, por ser aplicável de imediato, sem dar muito tempo para acomodações. O montante de posições “vendidas” dos bancos beirava US$ 15,0 Bi, o governo espera que seja reduzida para algo em torno de US$ 10,0 Bi.
Acreditamos que o BC devesse ser, ainda, mais rigoroso, estabelecendo que as posições “vendidas” só pudessem ser decorrentes de “vendas para o mercado ancoradas em lastro”, fechando a possibilidade de que tenham origem com operações de interbancário, neutralizando desta forma a prática do que, popularmente, é denominado pelo mercado como “barriga de aluguel”, ou seja, um banco “carrega” posição “vendida” que na realidade pertence a outro banco, e, com isto, conseguem descumprir legalmente as normas e os objetivos do BC.
É “macro-prudencial” na medida em que as posições “vendidas” são fonte de tomada de recursos externos pelos bancos através linhas de crédito, sem tributação do IOF de 6% e com rápida formalização e flexibilidade de prazos, que geram na ponta captações de reais a custos extremamente baixos, quase irrelevantes, que fomentam o crédito no sistema financeiro, e, além disto repercutem em cadeia com operações no mercado de derivativos.
Prática contumaz nos últimos anos, sendo uma das formas do BC estimular a manutenção do real apreciado e contributivo para o controle inflacionário, como coadjuvante à política monetária já que a SELIC isoladamente teria de ser estabelecida em níveis muito elevados para ser o instrumento único.
Esta redução de exposição com posições “vendidas” por parte dos bancos promoverá, como consequência, o enxugamento de reais do sistema financeiro, um aperto a mais no crédito e muito oportuna no mercado de derivativos, envolvendo mercado futuro, cupom cambial, etc…..
Certamente a autoridade monetária sentiu-se afrontada pela abusiva especulação imposta a moeda nacional no mercado de derivativos, com os “hedge funds” estabelecendo posições “vendidas” (apostas no real) no mercado de derivativos da ordem de até US$ 24,0 Bi, conduzindo o preço da moeda americana a níveis absolutamente incompatíveis com o fluxo cambial líquido, aquele que permanece em poder dos bancos consideradas as retiradas do BC com seus leilões de “compra” quase que diários.
Notoriamente, o BC e mesmo o MF ao longo dos últimos anos, iniciado no governo anterior e continuado pelo atual, após uma tentativa inicial de atenuar esta prática não levada a cabo dada a pressão inflacionária advinda de fatores envolvendo o governo antecedente, tem interesse em manter o real relativamente apreciado, mas a especulação conduziu o preço da moeda americana a níveis comprometedores e irrealistas, além do desejado pelas autoridades monetárias, por isso a utilização de medida mais incisiva se fez necessária para evitar que os excessos possam colocar risco maior.
Neste aspecto, também é prudencial, pois minimiza riscos para o mercado de câmbio, mas não evita que, finalmente, seja desnudada a prática de indução da apreciação do real pela autoridade monetária, nada tendo a ver, rigorosamente com o fluxo cambial.
Os efeitos deverão repercutir no preço da moeda, dado o imediatismo da vigência da medida que revisa os limites antecedentes, com uma alta mais acentuada como reação de curtíssimo prazo, para depois retroceder um pouco, mas afastando-se dos parâmetros mínimos que vem sendo presenciado na atualidade. Nada explosivo que coloque o preço da moeda americana fora do entorno de R$ 1,60.
Voltamos a ressaltar que o BC deveria estudar, também, a possibilidade de inovar no mercado de câmbio físico permitindo a prática de operações futuras com preços futuros, desde que lastreadas, dando um passo à frente no aperfeiçoamento do mercado onde sua supremacia é predominante como gestor das regras, viabilizando assim, formação de preço da moeda americana de forma mais transparente, na medida em que ensejaria os passos iniciais de FOREX efetivo no mercado com entrega física.
A mudança do critério de apuração da Ptax foi um avanço, um aperfeiçoamento ao neutralizar a contaminação acentuada da especulação que predominava a partir do giro do interbancário, mas para o Brasil, 7ª economia do mundo, com pretensões de internacionalizar sua moeda, é preciso avanços mais relevantes no mercado de câmbio.