Divulgada taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de dezembro de 2015

Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro de 2015, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de dezembro de 2015.

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 1, DE 05 DE JANEIRO DE 2016

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de dezembro de 2015.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit º 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),

DECLARA:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro de 2015, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Dezembro /2015

Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
220 Dólar dos Estados Unidos 3,9042 3,9048
978 Euro 4,2482 4,2504
425 Franco Suíço 3,9258 3,9284
470 Iene Japonês 0,03241 0,03243
540 Libra Esterlina 5,7856 5,7881

 

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na internet.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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